Governo recomenda que empresas de turismo remarquem passagens e pacotes sem custo
A Secretaria Nacional do Consumidos (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomenda que empresas e consumidores facilitem as negociações para remarcação de viagens e pacotes de turismo agendados para os próximos 60 dias.
As orientações foram divulgadas nesta sexta-feira (14), motivadas pela preocupação com o novo coronavírus. Elas valem para agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil – ou seja, que vendem em português e aceitam pagamentos em real, seja presencialmente ou pela internet.
Segundo a Senacon, o consumidor que adquiriu passagem ou hospedagem por esses canais "deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional".
O órgão destaca a importância de que essa remarcação "leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens". A ideia é reduzir ao mínimo possível os danos causados aos passageiros e ao setor de turismo.
Aos consumidores, a Senacon recomenda que haja um esforço para remarcar as viagens turísticas para os meses seguintes – em vez de pedir apenas o reembolso integral, que prejudica as contas das empresas.
"[...] uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia", afirma o governo.
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, afirmou ao jornalista do G1 e da GloboNews João Borges que 50% dos voos internacionais e 30% dos voos domésticos já foram cancelados pelas companhias aéreas.
Flexibilidade: As orientações se baseiam em uma nota técnica assinada, no último dia 6, pelos ministério da Economia, do Turismo, da Saúde e da Justiça.
A secretaria orienta que as empresas, "como já se manifestaram publicamente", ofereçam "flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor". A ideia é evitar a abertura de processos judiciais e facilitar uma solução por acordo.
O órgão também emitiu uma nota técnica sobre preços abusivos, a ser observada pelas empresas. "Nesse sentido, empresários devem se abster de comportamentos oportunistas, aumentando injustificadamente preços, sem que existam fundamentos econômicos para tanto", diz a Senacon.
A secretaria do Consumidor também recomenda que as empresas aéreas e de turismo deixem de recorrer à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É esse texto que possibilita, por exemplo, a cobrança de multa para remarcar uma passagem.
A Senacon explica que as orientações dadas neste momento não se sobrepõem à resolução, que tem força jurídica. Ao mesmo tempo, se houver conflito, os consumidores podem recorrer às hipóteses de "caso fortuito ou força maior", previstas no Código Civil e que criam exceções à aplicação de leis e regulamentos.
"O dispositivo [do Código Civil], junto com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos".
Esse argumento de "força maior" pode ser usado, no entendimento da Senacon, para viagens rumo a "destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas".
Fonte: G1
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