Dicas para o proprietário: Imposto de renda
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No post de hoje da série “Dicas para o proprietário”, falamos novamente de dinheiro. E não é um assunto qualquer: é importante ficar em dia com o Governo Federal, pois a locação por temporada também incide na sua declaração de imposto de renda!
Muita gente se pergunta se é necessário declarar os valores recebidos em uma locação por temporada. Como é algo, muitas vezes, sazonal, nem sempre há a possibilidade de ter algum ganho fixo mensalmente. Mas, como o próprio nome diz – aluguel por temporada –, o recebimento de valores não é constante. Por isso, se o valor que você receber pelas locações ao longo do ano contribuir para que você esteja na faixa de renda onde a declaração de imposto de renda é obrigatória, você deve informar suas locações ao Fisco.
Ouvido pelo jornal O Globo, o auditor da Receita Federal Leônidas Quaresma explica que há 3 situações em que você precisa ficar atento:
- Se o valor que você receber for inferior a R$ 2.000,00 por mês, basta informar o rendimento no campo “Rendimentos Tributáveis de PF / Exterior”, separando o valor recebido em cada mês do ano. Nesse caso, você não pagará valores ao Leão.
- Caso o valor tenha superado os R$ 2.000,00 por mês, uma alternativa é usar o “Carnê Leão” – um meio usado pela Receita Federal para que se tenha a obrigação mensal de recolher o imposto para quem recebe valores diretamente de pessoas físicas ou recursos estrangeiros, já que não é feito o desconto diretamente na fonte. Ao fazer a declaração, você pode informar o quanto pagou no carnê, usando a coluna “Aluguel” – informando o valor recebido – e a sub-opção “DARF” – indicando o quanto já pagou de imposto. Nessa alternativa, pode-se descontar despesas advindas da locação, como gastos com o condomínio.
- Se você ganhou mais de R$ 2.000,00 por mês e não pagou o “Carnê Leão”, provavelmente você terá imposto a pagar ao enviar a declaração. Informe o rendimento no campo “Rendimentos Tributáveis de PF / Exterior”, separando o valor recebido em cada mês do ano, e, ao enviar a declaração, você saberá o quanto de imposto deverá pagar.
Importante: Lembre-se sempre do prazo pedido pela Receita Federal para enviar sua Declaração Anual do Imposto de Renda. Afinal de contas, você não quer levar uma mordida generosa do Leão, não é verdade?
Ficou ainda alguma dúvida sobre o que abordamos hoje? Nossa Central de Atendimento está a sua disposição para tirarmos suas dúvidas. Estamos prontos para poder lhe auxiliar, fazendo com que sempre haja reservas em seu imóvel.
Aproveite e veja abaixo outras dicas da série “Dicas para o proprietário”. Boas reservas!
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