Dicas para o proprietário: Contrato de locação
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A série “Dicas para o proprietário” está de volta! Recentemente, o Blog CasaFérias explicou em outro post os documentos mais comuns que o anfitrião deve emitir quando possui uma reserva confirmada. Para melhor lhe ajudar, falaremos no post de hoje sobre um desses documentos, que é o mais comum: O contrato de locação.
O contrato de locação deve conter todas as informações legais da estadia, que devem ser seguidas por anfitrião e hóspede. É o documento que oficializará a locação e poderá ser usado para alguma comprovação futura, caso seja necessária alguma situação onde seja mencionada a estadia.
A emissão do contrato de locação é de responsabilidade do anfitrião. Portanto, o CasaFérias não emite essa e quaisquer outra documentação relacionada a alguma estadia confirmada no site.
Geralmente, o contrato possui as seguintes informações:
- Dados do anfitrião e dados do hóspede (Nome completo, endereço, telefone e documentação são os itens mais comuns)
- Dados do imóvel locado
- Dados da estadia (Datas, demonstrativo de valores, prazos para pagamento)
- Regras da locação
- Direitos e deveres das partes envolvidas
Estando os dois de acordo, o contrato é assinado por ambos e cada um fica com a sua via. Recomendamos, inclusive, que haja o registro em cartório, o que aumenta a segurança de ambos durante a estadia.
Ah, uma dica importante para terminar o texto: Deixe um modelo de contrato pronto, já com as regras da locação e os direitos e deveres das partes envolvidas, ficando para editar os demais dados. Assim, a emissão será mais rápida e você e o viajante poderão ter o contrato em mãos mais rapidamente.
Ficou ainda alguma dúvida sobre o que abordamos hoje? Nossa Central de Atendimento está a sua disposição para tirarmos suas dúvidas. Estamos prontos para poder lhe auxiliar, fazendo com que sempre haja reservas em seu imóvel.
Aproveite e veja abaixo outras dicas da série “Dicas para o proprietário”. Boas reservas!
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