Guia CasaFérias #34: Veja algumas dicas para sua viagem de carro
O “Guia CasaFérias” está de volta! O post de hoje é direcionado para você que locou o imóvel no CasaFérias e está se planejando para a viagem. Afinal de contas, ninguém quer ter problemas para resolver durante as férias, não é verdade? Por isso, este post traz orientações importantes para você que vai viajar no seu carro.
Seguir alguns procedimentos, quando você está viajando de carro, farão com que você tenha uma viagem tranquila e possa desfrutar do seu destino sem preocupação.
Antes de arrumar as malas, é importante ver quais são as orientações. As dicas para você ter uma viagem tranquila seguem abaixo e são dadas pela Polícia Rodoviária Federal. Confira a seguir:
Planejamento da viagem: O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.
Pausas para descanso: O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
Previsão do tempo: Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
Atenção redobrada: Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.
Descanso: Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.
Cinto de segurança: Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Viagem com crianças: O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Acidentes: Em caso de emergência ao estar em uma rodovia federal, ligue 191.
Ficou ainda alguma dúvida sobre o que abordamos hoje? Nossa Central de Atendimento está a sua disposição para tirarmos suas dúvidas. Estamos prontos para poder lhe auxiliar e proporcionar a reserva que você espera.
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