Veja dicas de segurança importantes para sua locação
É comum nos sentimos inseguros com algumas ofertas tentadoras que são mostradas na internet. Por isso, o CasaFérias se preocupa com sua segurança e sempre verifica os anúncios apresentados em nossa página. São verificados itens como as fotos do anúncio, endereço do imóvel e o anfitrião. Tal verificação é feita para garantir a veracidade do anúncio e fazer com que o site só anuncie imóveis verdadeiros e que estejam realmente vinculados a aquele anunciante.
Além disso, queremos que a segurança da sua locação seja total. No post de hoje, apresentamos algumas dicas que o CRECI / SP e a associação Proteste dão para aqueles que querem fazer locação por temporada. Confira abaixo:
Contrato: Uma providência importante é solicitar ao anfitrião um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure apenas um dia. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do hóspede, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.
Lembramos, ainda, que o CasaFérias não faz contrato de locação, nem emite outras documentações que possam ser necessárias durante a reserva. Portanto, como o contrato e a documentação da estadia são de responsabilidade do anfitrião, recomendamos que você os solicite tão logo a reserva seja finalizada.
Forma de pagamento: As formas de pagamento do aluguel de temporada são geralmente combinadas entre proprietário e viajante. A prática usual no CasaFérias é a de que até 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e o percentual restante seja pago diretamente ao anfitrião. É interessante, inclusive, que a forma de pagamento do valor que sobrar seja explicada claramente pelo anunciante.
Verificação do imóvel e vizinhança: Peça ao anfitrião que liste o que o imóvel contém (mobília, luminárias, panelas...) e em que condições se encontra, e anexe a listagem ao contrato. Confira as condições de tudo na chegada, se possível com o anunciante junto. Se algo não estiver de acordo com o combinado, registre por escrito. Se for uma diferença grave, é interessante solicitar o reparo imediato ou a substituição de algum item.
Também verifique se a vizinhança do imóvel tem regras específicas.
Lembre-se, por fim, que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece uma legislação própria (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991) e que deve ser respeitada quando a locação acontece.
Esperamos, assim, que sua locação seja a mais segura possível e, ao seguir essas dicas, você não tenha nenhuma dor de cabeça durante sua estadia. Reserve já seu imóvel no CasaFérias!
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